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MACKIM CONSULTORIA EMPRESARIAL

MACKIM CONSULTORIA ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Mista
MACKIM CONSULTORIA EMPRESARIAL

Andamento no INPI

  1. Extinto03/10/23

Registro concedido em 05/03/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.125.12.2526.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Consultoria em gestão de pessoalConsultoria profissional em negóciosGestão (Consultoria em -) de negóciosGestão de pessoal (Consultoria em -)Assessoria, consultoria e informações estatísticas[ Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais[ Consultoria ]Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal[ Consultoria ]Consultoria em organização de negóciosAssessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas[ Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação empresarial[ Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas[ Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

03/10/2023

RPI 2752

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

05/03/2013

RPI 2200

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18/12/2012

RPI 2189

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/10/2010

RPI 2075

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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