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Dado oficial do INPI

ZUUN, MOTORCYCLES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ZUUN, MOTORCYCLES

ST13

BR500000902525751

Classe

38

Pedido

902525751

Registro

902525751

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/10
  2. Publicação19/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento18/12/12
  5. Concessão15/01/13
  6. Anulado15/01/23

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

20/09/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

23/04/2010

Data de registro

15/01/2013

Data de expiração

15/01/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA ZUUN LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

24.17.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mailAluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail[ informação, assessoria, consultoria ]Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computadorProvedor de acesso [telecomunicação]Provedor de acesso [telecomunicação][ informação ]Eletrônico (correio -)Eletrônico (correio -)[ informação ]Fac-símile (transmissão por -) [fax]Fac-símile (transmissão por -) [fax][ informação ]Telecomunicações (informações sobre -)Telecomunicações (informações sobre -)[ informação ]Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação][ informação ]Telefonia (serviços de -)Telefonia (serviços de -)[ informação ]Correio eletrônicoCorreio eletrônico[ informação ]Telefone (comunicações por -)Telefone (comunicações por -)[ informação ]Comunicações por telefoneComunicações por telefone[ informação ]Computador (transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)Computador (transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)[ informação ]Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações)Agências de notícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000785 (02/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Apelação Cível - TRF 2ª Região - CNJ 0013136-07.2014.02.5101 (2014.51.01.013136-7) - (...) II - Considerando que a matéria a ser provada tem a ver com a atividade exrcida na época dos depósitos dos registros impugnados, entendo irretocável a decisão agravada ao consignar que "a comprovação do início de suas atividades em diversos ramos do mercado pode ser demonstrada através de prova documental, pesquisa junto ao público ou pareceres técnicos produzidos pelas respectivas empresas".III - O art. 128 § 1º da LPI proíbe que pessoas jurídicas registrem marcas relativas à atividade que não exerçam de forma lícita. A atividade deve ser exercida no momento do depósito do registro de marca pleiteado. IV - No caso dos autos, os registros impugnados fogem completamente ao escopo de atividade principal da apelante. Em razão disto devem ter sua nulidade declarada. (...) DECIDE a Segunda Turma Especializada deste Tribunal Regional da 2ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo retido, à remessa necessária e à apelação (...).

RPI 2385

20/09/2016

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000785 (02/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Decidido pelo juiz: "Do exposto, defiro o pedido de liminar, nos termos do art. 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a imediata suspensão dos efeitos dos registros nº 902241141, 902903314, 902525557 e 902525751." AORD nº0013136-07.2014.4.02.5101 Processo INPI 52400.137624/2014-86.

RPI 2293

16/12/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2193

15/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2189

18/12/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2076

19/10/2010

Proteção contínua da sua marca

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