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Dado oficial do INPI

flor de cafezal

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

flor de cafezal

ST13

BR500000902506595

Classe

25

Pedido

902506595

Registro

902506595

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/10
  2. Publicação15/06/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/06/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

18/04/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

SARA HAKUL TRISTAO DE SOUZA - ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas de couroSapatos (Viras para -)Solidéus [barrete]SuspensóriosVestuário de papelVéus [vestuário]AlpercatasBolsos para roupasCapotesCasulas sacerdotais [vestimenta]Ciclistas (Vestuário para -)CorpeteCouro (Roupas de -)EscapuláriosEstolas de peleGinástica (Sapatos para -)Íntima (Roupa -)Jérseis [vestuário]Ligas de meiasLuvas sem dedosMeias (Ligas de -)Mitras [chapéus]ParcasPlastromEstolasBaby-dollBecaMaiôPulôveresRoupa de baixoRoupões de banhoTernosVestuário *Armações de chapéusBermudasBiqueirasBoné (Palas de -)Botas (Viras para -)Chapéus [chapelaria]Cintos porta-moedas [vestuário]Colarinhos [vestuário]Cueiros de matérias têxteis para bebêsLingerie (Fr.)Orelheiras [vestuário]Palas de bonéPaletósPele (Estolas de -)Pescoço (Lenços de -)Camisa para militarBandagem elástica [vestuário]Bermuda para prática de esportePolainas (Presilhas para -)Roupa para ginásticaRoupa para ginástica [colante]Roupas de fantasiaSandáliasSapatos (Antiderrapantes para -)SutiãsToucas de nataçãoViseirasPolainasAgasalhos para as mãosBanho (Roupões de -)BonésCalcanheiras para meiasCasacos [vestuário]CeroulasChapéus, bonés etcCombinações [vestuário]CuecasEspartilhosFaixas para a cabeça [vestuário]GalochasGinástica (Roupa para -) [colante]Impermeáveis (Roupas -)LibrésMacacõesManípulos [estolas]Meias absorventes de transpiraçãoPelerinesTira (faixa) para a cabeçaFardaFraqueSutiã para postura sem finalidade terapêuticaQuimono [vestuário]Presilhas para polainasRobeRoupas íntimas antitranspirantesRoupas para esqui náuticoSaiasSapatos de praiaSárisSolas para calçadosSuéteresTúnicasAlmofada forrada não elétrica para aquecer os pésAxilares (Sudários -)Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -)Boa [estola de plumas]Botas (Ferragens para -)Botas *CachecóisCouro (Roupas de imitação de -)Faixas [vestuário]Ferragens de metal para sapatos e botasGravatasLenços de pescoçoMalhas [vestuário]MeiasEcharpeLenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]Chinelo [vestuário comum]Cobertura descartável para calçadoCasaco para operadorBiquíniSpencerRoupa íntimaSapatos (Ferragens para -)Sapatos (Gáspeas para -)Sudários axilaresSungasToucas de banhoTurbantesBebês (Cueiros de matérias têxteis para -)BorzeguinsBotas (Canos de -)Calçados *CamisasCapuzes [vestuário]Cintas [roupa íntima]Guarda-pósPalas para camisasPijamasCalçado esportivoCamisolaBabador não descartávelBatinaPorta-moedas (Cintos -) [vestuário]Roupas de imitação couroSapatos (Calcanheiras para -)Viras para botas e sapatosXalesAventais [vestuário]BandanasBanho (Chinelos de -)Banho (Toucas de -)BolsosBotinasCalça (Fraldas -)Calças compridasCamisas (Palas para -)Camisas (Peitilhos de -)CamisetasColarinhos postiçosLigasPeles [vestuário]PenhoarPesca (Coletes para -)PonchoRoupa íntima descartávelCalção para banhoCinta [vestuário comum]Cinta para menstruaçãoAvental descartável de uso não profissionalTogasAnáguasBanho (Calções de -)Banho (Sandálias de -)Blazers [vestuário]Calçados de madeiraCalcanheiras para botas e sapatosCalçasCalções de banho [sungas]Camisa (Punho de -)Camisetas (Peitilhos de -)CartolasChinelos [pantufas]Cintos [vestuário]Enxovais de bebêsForros confeccionados [parte de vestuário]Gabardines [vestuário]JaquetasMantilhasPeliçasFardãoCulote [calça para montaria]Calça para equitaçãoPraia (Roupas de -)Presilhas para calçasPunhos de camisaRoupas de banhoRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoSaltos de sapatosSobretudos [vestuário]TrajesTrajes de banhoUniformesAntitranspirantes (Roupas íntimas -)Artigos de malha [vestuário]Automobilistas (Vestuário para -)Babadouros, exceto de papelBanho (Roupas de -)Calçados em geral *Chapéus (Armações de -)ColetesColetes para pescaColetes [roupa íntima]Combinação [roupa íntima]Confeccionado (Vestuário -)Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]Fantasia (Roupas de -)Gáspeas para sapatosGorrosLuvas [vestuário]Meias (Calcanheiras para -)Meias-calçasPalmilhasJalecoCarapuça [barrete cônicogorro]CangaBonéSolado não ortopédico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2216

25/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2188

11/12/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2058

15/06/2010

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