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Dado oficial do INPI

ORGÂNICOS DO SUL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORGÂNICOS DO SUL

ST13

BR500000902503294

Classe

31

Pedido

902503294

Registro

902503294

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/10
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/13
  5. Concessão19/02/13
  6. Extinto12/09/23

Registro concedido em 19/02/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/09/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

16/04/2010

Data de registro

19/02/2013

Data de expiração

19/02/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. S. (pessoa física)

Representantes

Proteção MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

5.9.215.9.145.9.12

Produtos e serviços

Classe 31

Frutas frescasRúcula [fresca]Milho in naturaBroto de feijãoTomate frescoFeijão [grão, produto agrícola in natura]Cereais em grãos, não processadosAbóborasBagas, frutas frescasFrutas, verduras e legumes frescosLaranjasCenoura frescaAgrião frescoManjeronaAmendoins [frutos]Raízes comestíveisCaqui frescoHortelãLegume frescoFrutos cítricosHortaliças frescasArroz não processadoPepino frescoCoentroCogumelos frescosNabo [fresco]AvelãsCebolas frescasChicória [salada]Ervas frescasLimõesMilhoQuiabo [fresco]Salsa [erva fresca]Couve-flor [fresca]Nirá [fresco]BeterrabaErvilhas frescasUvas frescasRepolho [fresco]Aipim frescoBrócolis frescoAcelga frescaFlores naturaisAlfaceAmêndoas [frutas]Sálvia [erva fresca]Alcachofra frescaBerinjela frescaCouve [fresca]Alho-poróAveiaBatatas frescasGrãos [cereais]PepinosChuchu [fresco]ManjericãoRabanete [produto fresco, in natura]Verdura in natura

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2749

12/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200040359 (10/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Cessionário: FLAVIO HENRIQUE SETIM

RPI 2567

17/03/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170315661 (08/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente(es): JOSÉ LUIZ DE MATOS Detalhes do despacho:Art. 134 c/c art. 224 da LPI.

RPI 2499

27/11/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170315661 (08/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): JOSÉ LUIZ DE MATOS Detalhes do despacho:O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.

RPI 2483

07/08/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2198

19/02/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2188, DE 11/12/2012, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.

RPI 2197

13/02/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2188

11/12/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

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