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Brasil902502573

Ladoceria

FERNANDO FONSECA BARROS

Registro de marca extintoClasse 30Mista
Ladoceria

Andamento no INPI

  1. Extinto13/08/24

Registro concedido em 21/01/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

8.1.198.1.178.1.168.1.18

Produtos e serviços

Classe 30

Amêndoas (confeitos de -)Cozinha (sal de -)SorvetesAçúcar cristalizado para uso alimentarAveia (farinha de -)Bolo (massa para -)Bolo (pó para -)Melaço (xarope de -)Pó para boloAromáticas (preparações -) para uso alimentarBolos (decorações comestíveis para -)Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisMassa para boloBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoPudinsChocolateTortas [doces e salgadas]Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Brigadeiro, cajuzinho e quindimSal de cozinhaAveia (flocos de -)Baunilha [flavorizante]Doces [confeitos]Açúcar líquidoGoiabadaTrigo (farinha de -)Alimentos (essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Creme [culinária]Decorações comestíveis para bolosFarinha de trigoNoz-moscadaTortasAmendoins (confeitos de -)CacauCacau (produtos de -)Chocolate (bebidas de -) com leiteCacau em póBala comestívelAçúcar [incluído nesta classe]Amido (produtos de -) para uso alimentarBolosFarinhas para uso alimentar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

13/08/2024

RPI 2797

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

21/01/2014

RPI 2246

Concessão de registro

IPAS158

11/12/2012

RPI 2188

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

INCLUÍDA A EXPRESSÃO "[INCLUÍDO NESTA CLASSE]" NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

15/06/2010

RPI 2058

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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