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Dado oficial do INPI

Adgula Distribuidora

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Adgula Distribuidora

ST13

BR500000902500597

Classe

35

Pedido

902500597

Registro

902500597

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/10
  2. Publicação05/10/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/06/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/04/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Titulares e representantes

Titulares

ADGULA COMERCIO REPRESENTAÇÃO SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcularComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de máquinas de escreverComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosRepresentação comercialComércio (através de qualquer meio) de móveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2216

25/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2189

18/12/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Adgula Distribuidora ou a sua marca.

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