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Dado oficial do INPI

COMAX DISTRIBUIDORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMAX DISTRIBUIDORA

ST13

BR500000902498061

Classe

35

Pedido

902498061

Registro

902498061

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/10
  2. Publicação13/10/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/06/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/04/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Titulares e representantes

Titulares

CARLOS HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA - ME

Representantes

MONTENEGRO & BARREIRA AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA -ME

08625087000102

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de material de escritório[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Promoção de vendas [para terceiros]Promoção de vendas [para terceiros][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de móveis[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2216

25/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2188

11/12/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2075

13/10/2010

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