IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2802
17/09/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/01/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2802
17/09/2024
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850130210354 (29/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: I&J Fisnar, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação da decisão recorrida. Despacho publicado na RPI 2235, de 05/11/2013.
RPI 2440
10/10/2017
Concessão de registro
RPI 2247
28/01/2014
Deferimento do pedido
RPI 2236
12/11/2013
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: O despacho publicado na RPI 2225, de 27/08/2013, tendo em vista erro material.
RPI 2235
05/11/2013
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Detalhes do despacho: Perda de prioridade unionista 77/848,710, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.
RPI 2225
27/08/2013
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
RPI 2099
29/03/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2074
05/10/2010
Outras marcas de I&J FISNAR, INC.
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