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Dado oficial do INPI

A PREDILETA DOCERIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A PREDILETA DOCERIA

ST13

BR500000902495585

Classe

30

Pedido

902495585

Registro

902495585

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/10
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Indeferido16/06/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 16/06/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/06/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

14/04/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANDRADE & FILGUEIRAS ROTISSERIE LTDA - ME

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 30

Salgadinho, exceto croqueteTortasBombonsDoces [confeitos]Empadas [tortas]BolosConfeitosQuibePastéis [pastelaria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum no dado segmento de mercado sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826378269 (ARROZ PREDILETO), Processo 901225959 (PREDILETA) e Processo 826331890 (ARROZ PARBOILIZADO PREDILETO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2580

16/06/2020

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores:Processo 826331890 (ARROZ PARBOILIZADO PREDILETO), Processo 901396524 (A PREDILLETA), Processo 826214223 (PREDILETTO), Processo 824841913 (A PREDILLETA), Processo 826813100 (PREDILLETO), Processo 826378269 (ARROZ PREDILETO), Petição 850130214110 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 821349996 (PREDILETA) e Petição 850150011648 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901225959 (PREDILETA)

RPI 2357

08/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140194853 (21/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ANDRADE & FILGUEIRAS ROTISSERIE LTDA - ME Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Nome

RPI 2356

01/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140194855 (21/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ANDRADE & FILGUEIRAS ROTISSERIE LTDA - ME Procurador: Geisler Chbane Bosso

RPI 2294

23/12/2014

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018100045935 (SP), de 03/12/2010

RPI 2105

10/05/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

Proteção contínua da sua marca

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