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Dado oficial do INPI

AS COLEGUINHAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AS COLEGUINHAS

ST13

BR500000902492101

Classe

25

Pedido

902492101

Registro

902492101

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/10
  2. Publicação03/11/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/06/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

13/04/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

SIMARIA MENDES ROCHA

Representantes

MONTENEGRO & BARREIRA AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA -ME

08625087000102

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.12.3.25

Produtos e serviços

Classe 25

Roupões de banhoTrajes de banhoCalçados em geral *CamisetasCapuzes [vestuário]Couro (Roupas de imitação de -)JaquetasMacacõesMeias-calçasSuspensóriosVéus [vestuário]Jérseis [vestuário]Calçado para uso profissionalRoupas de banhoBanho (Calções de -)Banho (Roupas de -)Banho (Toucas de -)PijamasTira (faixa) para a cabeçaSaiasSárisToucas de banhoLingerie (Fr.)Baby-dollPraia (Roupas de -)Roupa íntimaRoupas de couroCeroulasChapéus, bonés etcChinelos [pantufas]CuecasFantasia (Roupas de -)Lenços de pescoçoCamisolaCalçasCartolasCintos [vestuário]Colarinhos [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Íntima (Roupa -)TúnicasCachecóisCombinação [roupa íntima]Combinações [vestuário]Luvas sem dedosPunhos de camisaRoupa de baixoRoupas de fantasiaColetes [roupa íntima]Sobretudos [vestuário]SungasUniformesBlazers [vestuário]BonésCalçados de madeiraFaixas [vestuário]GorrosLigas de meiasCinta [vestuário comum]Bermuda para prática de esporteRoupa para ginástica [colante]TernosGinástica (Roupa para -) [colante]LigasRoupa para ginásticaSudários axilaresTurbantesArmações de chapéusArtigos de malha [vestuário]BermudasCalções de banho [sungas]Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]Impermeáveis (Roupas -)LibrésCalção para banhoVestuário *CamisasCapotesRobeBiqueirasBolsosCalçados *ColetesCorpeteMalhas [vestuário]Quimono [vestuário]BecaSuéteresCalças compridasConfeccionado (Vestuário -)Couro (Roupas de -)EspartilhosLuvas [vestuário]Calçado esportivoRoupas de imitação couroSutiãsTogasToucas de nataçãoBandanasBanho (Roupões de -)Casacos [vestuário]Chapéus (Armações de -)Cintas [roupa íntima]GravatasMaiôBiquíniBonéTrajesChapéus [chapelaria]Meias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2216

25/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2187

04/12/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2078

03/11/2010

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