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Dado oficial do INPI

STANDARD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STANDARD

ST13

BR500000902486896

Classe

11

Pedido

902486896

Registro

902486896

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/10
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/12
  5. Concessão29/01/13
  6. Extinto29/08/23

Registro concedido em 29/01/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

12/04/2010

Data de registro

29/01/2013

Data de expiração

29/01/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CA

Titulares e representantes

Titulares

STANDARD PRODUCTS INC.

Representantes

MIRANDA, LYNCH E KNEBLEWSKI LTDA.

04589508000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

26.3.4

Produtos e serviços

Classe 11

Magnésio (Filamentos de -) para iluminaçãoLanterna para veículoBolso (Lanternas de -)Lâmpadas para projetoresLâmpadas a gásLâmpadas para luzes direcionais para veículosRefletores de lâmpadasIluminação (Aparelhos e instalações de -)Elétricas (Lanternas -) portáteisTubos para descargas elétricas, para iluminaçãoAparelho elétrico de iluminaçãoLâmpadas elétricasBicicleta (Lanternas para -)Bocais para lâmpadas elétricasFilamentos para lâmpadas elétricasLâmpadas de laboratórioTubos luminosos para iluminaçãoLanternasLanternas elétricas portáteisElétricas (Lâmpadas -)Germicidas (Lâmpadas -) para purificação de arGlobos para lâmpadasAbajur [quebra-luz]Lâmpadas de segurançaSuporte para abajurLampadários [iluminação pública]Lâmpadas a óleoLâmpadas de mineirosLâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinalLanternas para bicicletas, triciclos, etcVeículos (Aparelhos de iluminação para -)Veículos aéreos (Instalações de iluminação para -)Lâmpadas (Globos para -)Lâmpadas para luzes direcionais para automóveisLâmpadas para soldarLanternas de bolsoLanternas para iluminaçãoArco (Lâmpadas de -)LumináriaIluminação (Aparelhos de -) para veículosIluminação (Instalações de -) para veículos aéreosIluminação de tetoLâmpadas elétricas para árvores de natalLanternas de bolso elétricasLustresPortáteis (Lanternas elétricas -)Árvores de natal (Lâmpadas elétricas para -)LâmpadasLâmpadas (Refletores de -)Lâmpadas incandescentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2747

29/08/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2187

04/12/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

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