TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TOP CENTER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOP CENTER

ST13

BR500000902485741

Classe

35

Pedido

902485741

Registro

902485741

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/10
  2. Publicação13/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/13
  5. Concessão02/09/14
  6. Extinto01/04/25

Registro concedido em 02/09/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

10/04/2010

Data de registro

02/09/2014

Data de expiração

02/09/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOP CENTER COMERCIO DE MAQUINAS LTDA

Representantes

M. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de natalComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistasComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Decoração de vitrinesComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernaçãoComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2830

01/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190131391 (02/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): TOP CENTER COMERCIO DE MAQUINAS LTDA Procurador: CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2524

21/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160182656 (18/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TOP CENTER UTILIDADES LTDA Procurador: CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

RPI 2468

24/04/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2278

02/09/2014

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800130240883 (25/11/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: TOP CENTER UTILIDADES LTDA Procurador: Jaelson Serafim Nandi Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Em aproveitamento ao ato da parte, visto ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma.

RPI 2263

20/05/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2225

27/08/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2075

13/10/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TOP CENTER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.