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Dado oficial do INPI

BIOENERGET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOENERGET

ST13

BR500000902483307

Classe

11

Pedido

902483307

Registro

902483307

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/10
  2. Publicação03/11/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/06/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

09/04/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Titulares e representantes

Titulares

BIOENERGET SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA ME

Representantes

Santa Cruz Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Fogões [aparelhos de aquecimento]Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de águaForno de aquecimento para reativação de carvãoAr quente (Aparelhos de -)Caldeiras de aquecimento (Aparelhos alimentadores de -)Calor (Trocadores de -) [exceto partes de máquinas]Iluminação (Aparelhos e instalações de -)Aquecimento central (Radiadores de -) [calefação]Ar (Instalações para filtragem de -)Elementos aquecedoresFornos [cozedores]Radiadores [aquecimento]Depuradores de gás [partes de instalações de gás]Fornos (Suportes para -)Calor (Acumuladores de -)Calor (Recuperadores de -)Acessórios moldados para fornalhasAquecedores de imersãoAparelho para tratamento e purificação de água para uso industrialReaquecedores de arFogareiro elétricoPlacas aquecedorasAquecimento (Aparelhos de -)Aquecimento (Instalações de -)Aquecedores de águaAbóbada de fornalha industrialForno e fornalha industrialPurgadores para instalação de aquecimento a vaporAquecimento (Chapas de -)Filamentos elétricos de aquecimentoGeradores de gás [instalações]Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercialSecadores de arAquecimento de água (Instalações de -)Tanque térmico [energia solar]Bomba de calor solarTubos para caldeiras de aquecimentoCaldeiras de aquecimento [boilers]Coletores solares [aquecimento]Aparelho, sistema e instalação para tratamento de água servidaReator térmico para produção de energiaSerpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento]FogareirosPlacas solaresMáquina e equipamento para aquecimentoCaloríferosAbrandamento da água (Aparelhos para -)Acendedores *Tubos de caldeira para instalações de aquecimentoVálvulas de termostatos [peças de aparelhos de aquecimento]Purificação de água (Instalações para -)Solares (Fogões -) [fornalhas]Fornalhas, exceto as usadas para experiênciasCélula para obtenção de energia elétrica a partir de fonte radioativaAquecedor industrialBombas de calorCondensadores de gás [exceto peças de máquinas]Resfriadores para fornalhas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2216

25/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2188

11/12/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2078

03/11/2010

Proteção contínua da sua marca

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