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Dado oficial do INPI

A&G ENERGIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A&G ENERGIA

ST13

BR500000902477501

Classe

35

Pedido

902477501

Registro

902477501

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/10
  2. Publicação28/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/12
  5. Concessão29/01/13
  6. Extinto29/08/23

Registro concedido em 29/01/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/08/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

08/04/2010

Data de registro

29/01/2013

Data de expiração

29/01/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

A & G ENERGIA EMPREENDIMENTOS LTDA.

Representantes

M. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação empresarial[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Propaganda[ Informa¿¿o ]Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Assessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão comercial ou industrial[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétricaIntermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Assessoria em gestão de negóciosAssessoria em gestão de negócios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Negócios (Avaliações de -)Negócios (Avaliações de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Negócios (Consultoria em gestão de -)Negócios (Consultoria em gestão de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Gestão (Consultoria em -) de negóciosGestão (Consultoria em -) de negócios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Negócios (Assessoria em gestão de -)Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Informa¿¿o, Consultoria ]Administração de holding [tipo de empresa]Administração de holding [tipo de empresa][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2747

29/08/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2187

04/12/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2073

28/09/2010

Proteção contínua da sua marca

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