IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800230001801 (02/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FORTUS GROUP LTDA
RPI 2716
24/01/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/02/2013 e em vigor até 26/02/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800230001801 (02/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FORTUS GROUP LTDA
RPI 2716
24/01/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850190228077 (19/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: O PRÓPRIO Cessionário: FORTUS FRANCHISING E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
RPI 2538
27/08/2019
Indeferimento da petição
Protocolo: 850190081148 (20/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CONSULTABI CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA. Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 130, 216 e 224 e Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
RPI 2536
13/08/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190081148 (20/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CONSULTABI CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA. Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. Além disso, cabe informar que as marcas da cedente que não foram objetos da presente transferência serão examinadas possíveis colidências em conformidade art. 135 da Lei da Propriedade Industrial (Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996). Caso as empresas cedente e cessionária façam parte de uma relação de grupo econômico, apresentar documentação comprobatória dessa relação, lembrando que, conforme manual de marcas, a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, não sendo aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.
RPI 2523
14/05/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190061744 (28/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CONSULTABI CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2515
19/03/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2199
26/02/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2186
27/11/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2058
15/06/2010
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