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Dado oficial do INPI

Sana Ser

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Sana Ser

ST13

BR500000902462016

Classe

14

Pedido

902462016

Registro

902462016

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/10
  2. Publicação15/06/10
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/12
  5. Concessão29/01/13
  6. Extinto29/08/23

Registro concedido em 29/01/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/08/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

14

Data de depósito

31/03/2010

Data de registro

29/01/2013

Data de expiração

29/01/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MISTURA SANA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 14

Pedras preciosasPenduricalhos [jóias e bijuterias]Prendedores de gravatasRelógios despertadoresÂmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -)Azeviche (Ornamentos de -)BrincosChapéus (Ornamentos de) [de metal precioso]Ligas de metal preciosoMedalhasTarraxa para brincoTiaraBracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]Pedras para meditaçãoOrnamentos de chapéus [de metal precioso]Pedras preciosas (Imitações de -)Prata (Fios de -)Prata fiadaRutênioAlfinetes de metal preciosoBijuteria / Joalheria (Artigos de -)Calçados (Ornamentos para -) de metal preciosoCorrentes de relógiosDiamantesGravatas (Prendedores de -)Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]Caixas para jóiasEngrenagem de relógioEsmeraldaBalangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]Olivina [pedra preciosa]Ouro, não trabalhado ou batidoPedras semipreciosasRelógios (Correntes de -)Relógios elétricosAdereço (Alfinetes de -)Alfinetes de gravatasAzeviche de bruto ou semitrabalhadoCloisonné [jóias e bijuterias]Correntes [jóias e bijuterias]Jóias e bijuterias de âmbar amareloMecanismos de relógiosMetal precioso (Estatuetas de -)Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]RubiSafiraCorda de relógio [mola]AmetistaMostradores de relógiosOrnamentos de azevichePérolas de ambroide [âmbar prensado]Pulseiras [jóias e bijuterias]Relógios (Molas de -)Relógios (Pulseiras de -)Relógios atômicosRelógios de solAdereços [jóias e bijuterias]Âncoras [relojoaria]Anéis [jóias e bijuterias]Arte (Objetos de -) de metal preciosoBroches [jóias e bijuterias]Cobre (Fichas de -)Controle (Relógios de -)Cronômetros [relógios de precisão]Estátuas de metal preciosoLingotes de metais preciososMecanismos de relojoariaMoedasElo de metal preciosoÔnixTurmalina [pedra preciosa]Display para cronômetro e relógioMolduras plásticas (frente removível) para relógiosPrata semitrabalhada ou batidaPulseiras de relógioÁgatasAmuletos [jóias e bijuterias]Berloques [jóias e bijuterias]Cronógrafos [relógios]CronoscópiosEmblemas de metal preciosoEstojos para relojoariaFios de metal precioso [jóias e bijuterias]Gravatas (Alfinetes de -)Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhadosMolas de relógiosChaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]Contas de madeira para bijuteriaCoral para manufatura de jóiaOuro (Fios de -) [joalheria]Pérolas [jóias e bijuterias]Relógios de pulsoSol (Relógios de -)Tambores [relojoaria]Vidros de relógiosAbotoadurasBustos de metal preciosoChaveiros de bijuteriaEspinélio [pedras preciosas]IrídioJoalheria / Bijuteria (Artigos de -)Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]Tornozeleira (jóia/bijuteria)Turquesa [pedra preciosa]Camafeu (broche)Alexandrita [pedra preciosa]Ornamentos para calçados [de metal precioso]Platina [metal]Pulseiras de relógiosRelógios (Vidros de -)Relógios de controleRelógios [de parede ou de sala]RódioAdereços de prataCronométricos (Instrumentos -)Estatuetas de metal preciosoEstojos de relógios de pulsoFichas de cobreImitações de pedras preciosasMedalhões [jóias e bijuterias]Rádio-relógio, se comercializado como relógioCristal em brutoContas de ouro para jóiaÁgua-marinhaArgola de uso pessoal [bijuteria]Botton/BrocheÓsmioPaládioPêndulos [relojoaria]Ponteiros [relojoaria]Preciosas (Imitações de pedras -)Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -)Alfinetes de adereçoArreios (Acessórios de -) de metal preciosoCaixas de metal preciosoCaixas de relógios de pulsoColares [jóias e bijuterias]Cronômetros [cronógrafo]TopázioRelógio de quartzoBrilhante [jóia]Jóias (Caixas para -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2747

29/08/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2186

27/11/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2058

15/06/2010

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