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Dado oficial do INPI

ON! MUSIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ON! MUSIC

ST13

BR500000902460609

Classe

41

Pedido

902460609

Registro

902460609

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/10
  2. Publicação28/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/12
  5. Concessão18/12/12
  6. Extinto21/03/23

Registro concedido em 18/12/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

21/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

31/03/2010

Data de registro

18/12/2012

Data de expiração

18/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

IMPRENSA DIGITAL COMUNICAÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.927.5.127.5.23

Produtos e serviços

Classe 41

Entretenimento [lazer] (informações sobre -)Entretenimento [lazer] (informações sobre -)[ informação, assessoria, consultoria ]Publicação de textos [exceto para publicidade]Publicação de textos [exceto para publicidade][ informação, assessoria, consultoria ]Rádio (programas de entretenimento de -)Rádio (programas de entretenimento de -)[ informação, assessoria, consultoria ]Textos (publicação de -) [exceto para publicidade]Textos (publicação de -) [exceto para publicidade][ informação, assessoria, consultoria ]Empresário [organização e produção de espetáculos]Empresário [organização e produção de espetáculos][ informação, assessoria, consultoria ]Serviços de concepção de programas de TV/rádioServiços de concepção de programas de TV/rádio[ informação, assessoria, consultoria ]Promotor de eventos [se artísticos/culturais]Promotor de eventos [se artísticos/culturais][ informação, assessoria, consultoria ]Espetáculos ao vivo (apresentação de -)Espetáculos ao vivo (apresentação de -)[ informação, assessoria, consultoria ]Estúdios de gravação (serviços de -)Estúdios de gravação (serviços de -)[ informação, assessoria, consultoria ]Publicação on-line de livros e jornais eletrônicosPublicação on-line de livros e jornais eletrônicos[ informação, assessoria, consultoria ]Televisão e rádio (produção de programas de -)Televisão e rádio (produção de programas de -)[ informação, assessoria, consultoria ]Agências de notíciasAgências de notícias[ informação, assessoria, consultoria ]Informações sobre entretenimento [lazer]Informações sobre entretenimento [lazer][ informação, assessoria, consultoria ]Produção de programas de rádio e televisãoProdução de programas de rádio e televisão[ informação, assessoria, consultoria ]Produção de showsProdução de shows[ informação, assessoria, consultoria ]Rádio e televisão (produção de programas de -)Rádio e televisão (produção de programas de -)[ informação, assessoria, consultoria ]Televisão (programas de entretenimento de -)Televisão (programas de entretenimento de -)[ informação, assessoria, consultoria ]Agente artísticoLiterário e cultural [promotor de evento]Literário e cultural [promotor de evento] [ informação, assessoria, consultoria ]Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento][ informação, assessoria, consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais[ informação, assessoria, consultoria ]Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência socialServiços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social[ informação, assessoria, consultoria ]Gravações musicais em vhs/DVD/CD (serviços de estúdio)Gravações musicais em vhs/DVD/CD (serviços de estúdio)[ informação, assessoria, consultoria ]Apresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos ao vivo[ informação, assessoria, consultoria ]BoatesBoates[ informação, assessoria, consultoria ]Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable]Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable][ informação, assessoria, consultoria ]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download][ informação, assessoria, consultoria ]DivertimentoDivertimento[ informação, assessoria, consultoria ]Espetáculos (serviços de -)Espetáculos (serviços de -)[ informação, assessoria, consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer][ informação, assessoria, consultoria ]EntretenimentoEntretenimento[ informação, assessoria, consultoria ]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário][ informação, assessoria, consultoria ]Composição musical (serviços de -)Composição musical (serviços de -)[ informação, assessoria, consultoria ]Festas (planejamento de -)Festas (planejamento de -)[ informação, assessoria, consultoria ]Planejamento de festasPlanejamento de festas[ informação, assessoria, consultoria ]Shows (produção de -)Shows (produção de -)[ informação, assessoria, consultoria ]Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não)Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não)[ informação, assessoria, consultoria ]Banda de música [serviços de entretenimento]Banda de música [serviços de entretenimento][ informação, assessoria, consultoria ]Grupo musicalGrupo musical[ informação, assessoria, consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2724

21/03/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210244541 (14/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CWE PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI Procurador: Sandra Brandão de Abreu Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Imagem de página de sítio na internet que não identifica a data em que os serviços foram prestados. ?Flyers de eventos que não apresentam data ou apresentam datação incompleta (documento não apresenta o ano). ?Programação de arte visual de CD, que não corresponde aos serviços discriminados no certificado de registro e não está datada. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação (14/06/2016 até 14/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme concedida para identificar os serviços da especificação. Comprove para todos os serviços, sob pena de caducidade total ou parcial. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou não demonstram a prestação dos serviços discriminados no certificado de registro. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade

RPI 2712

27/12/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210380313 (01/09/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MONTINVEST NEGÓCIOS LTDA - ME Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação (14/06/2016 até 14/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme concedida para identificar os serviços da especificação. Comprove para todos os serviços, sob pena de caducidade total ou parcial. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou não demonstram a prestação dos serviços discriminados no certificado de registro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Imagem de página de sítio na internet que não identifica a data em que os serviços foram prestados. ?Flyers de eventos que não apresentam data ou apresentam datação incompleta (documento não apresenta o ano). ?Programação de arte visual de CD, que não corresponde aos serviços discriminados no certificado de registro e não está datada.Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. As alegações de impedimento de uso de marca devido à pandemia não foram aceitas, pois o período de investigação abrange um intervalo anterior ao da pandemia de COVID-19, durante o qual poderia ser comprovado o uso de marca.Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210244541 (14/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CWE PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI Procurador: Sandra Brandão de Abreu

RPI 2635

06/07/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2189

18/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2185

21/11/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2073

28/09/2010

Marcas relacionadas

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