IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Indeferimento conforme o § 3º do artigo 128 da LPI em função da atividade do requerente. Segundo o próprio Estatuto em seu Artigo 3º a Associação tem por finalidade promover a aproximação de toda a cadeia produtiva do mercado de compósitos, o que engloba as índústrias de compósitos Latino Americanas, sendo os principais membros os transformadores, os fabricantes de matérias-primas (monômeros, resinas, reforços, adesivos, catalisadores, tintas, desmoldantes, cargas, núcleos, dentre outras), fabricantes de equipamentos, distribuidores, fornecedores de produtos auxiliares e componentes para a indústria de compósítos, e usuários de produtos em compósitos (montadoras, construtoras, petroquímicas, etc.), para a realização de eventos, estudos técnicos e de defesa dos interesses econômicos de seus Associados. E ainda, o Art.7º mostra como associados empresas participantes das indústrias de compósitos nacionais e internacionais que atuam na América Latina, sendo os principais membros os transformadores, os fabricantes de matérias-primas (monômeros, resinas, reforços, adesivos catalisadores, tintas, desmoldantes, cargas, núcleos, dentre outras), fabricantes de equipamentos, distribuidores, fornecedores de produtos auxiliares e componentes para a indústria de compósitos; e usuários de produtos em compósitos (montadoras, construtoras, petroquímicas, etc.) Assim se evidencia que a certificação seria feita pelos próprios interessados, contrariando o artigo 128 da LPI, conforme confirmado pelo Parecer nº 0033-2016-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0 "associação composta por agentes econômicos possui o seu interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art.128, §3º da LPI.