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Dado oficial do INPI

IDC - INSTITUTO DE DIAGNÓSTICO CARDIOVASCULAR - PR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IDC - INSTITUTO DE DIAGNÓSTICO CARDIOVASCULAR - PR

ST13

BR500000902457535

Classe

44

Pedido

902457535

Registro

902457535

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/10
  2. Publicação13/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/12
  5. Concessão05/02/13
  6. Vigente05/02/33

Registro concedido em 05/02/2013 e em vigor até 05/02/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/02/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

02/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

30/03/2010

Data de registro

05/02/2013

Data de expiração

05/02/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

IDC - INSTITUTO DE DIAGNOSTICO CARDIOVASCULAR S/S.

Representantes

D. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

2.9.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Cirurgias médicas [serviços médicos]Consultas médicas [serviços médicos]Tratamento médicoAssistência médicaClínicas médicasSaúde (Serviços de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250140021 (20/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IDC - INSTITUTO DE DOENCAS CARDIOVASCULARES LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2852

02/09/2025

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850240563212 (28/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IDC - INSTITUTO DE DOENCAS CARDIOVASCULARES LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECISÃO: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2817

31/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230050297 (03/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INTERVCARD - PROCEDIMENTOS MÉDICOS S/S LTDA. Procurador: Denise Cristiane Toniolo

RPI 2723

14/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200276631 (26/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): IDC - INSTITUTO DE DIAGNOSTICO CARDIOVASCULAR S/S. Procurador: Denise Cristiane Toniolo Cedente: IDC - INSTITUTO DE DIAGNOSTICO CARDIOVASCULAR S/S. [BR] Cessionário: IDC - INSTITUTO DE DIAGNOSTICO CARDIOVASCULAR S/S.

RPI 2594

24/09/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2196

05/02/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2185

21/11/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2075

13/10/2010

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