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Brasil902453890

RC ROCK SYMPHONY

EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente29/01/33

Registro concedido em 29/01/2013 e em vigor até 29/01/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/01/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Pesquisa de marketingPublicidade de rádioAluguel de espaço publicitárioPublicidadeAgências de publicidadePublicação de textos publicitáriosA luguel de material publicitárioPublicidade de televisãoAgências de propagandaPromoção de venda para terceiros [publicidade]Atualização de material publicitárioPublicidade on-line em rede de computadoresEdição de texto publicitárioPublicidade por qualquer meioDistribuição de material publicitário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

08/08/2023

RPI 2744

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230267213 (11/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

29/01/2013

RPI 2195

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/11/2012

RPI 2185

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/11/2010

RPI 2078

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003