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Dado oficial do INPI

RICHESSE CONFEITARIA & GELATERIA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RICHESSE CONFEITARIA & GELATERIA

ST13

BR500000902447327

Classe

43

Pedido

902447327

Registro

902447327

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/10
  2. Publicação19/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/12
  5. Concessão18/12/12
  6. Vigente18/12/32

Registro concedido em 18/12/2012 e em vigor até 18/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/12/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

27/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

26/03/2010

Data de registro

18/12/2012

Data de expiração

18/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONFEITARIA RICHESSE LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Bufê (Serviço de -)Bufê (Serviço de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]CafeteriasCafeterias[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Assessoria consultoria e informação em culináriaAssessoria consultoria e informação em culinária[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Cafés [bares]Cafés [bares][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Cyber-café [restaurante]Cyber-café [restaurante][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Aconselhamento relativo a receitas culináriasAconselhamento relativo a receitas culinárias[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Bar (Serviços de -)Bar (Serviços de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Auto-serviço (Restaurantes de -)Auto-serviço (Restaurantes de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]RestaurantesRestaurantes[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Restaurantes de auto-serviçoRestaurantes de auto-serviço[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]LanchonetesLanchonetes[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220306877 (05/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONFEITARIA RICHESSE LTDA

RPI 2699

27/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200188379 (30/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: CONFEITARIA RICHESSE LTDA

RPI 2584

14/07/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2189

18/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2186

27/11/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2076

19/10/2010

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