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Dado oficial do INPI

AUTHORIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUTHORIA

ST13

BR500000902442775

Classe

35

Pedido

902442775

Registro

902442775

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/10
  2. Publicação13/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/19
  5. Concessão20/08/19
  6. Vigente20/08/29

Registro concedido em 20/08/2019 e em vigor até 20/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/08/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

20/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/03/2010

Data de registro

20/08/2019

Data de expiração

20/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

TEX COTTON INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.

Representantes

V. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de sapatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2537

20/08/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150096136 (08/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): TEX COTTON INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Vera Lúcia Dias Lindner

RPI 2533

23/07/2019

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850150096136 (08/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TEX COTTON INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Vera Lúcia Dias Lindner Detalhes do despacho:A anterioridade apontada, marca AUTORIA (Reg.825629691) encontra-se em exame pendente de caducidade. Sobrestadores:Petição 850150096107 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 825629691 (AUTORIA) / Petição 850150096107 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 825629691 (AUTORIA)

RPI 2475

12/06/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170258672 (13/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TEX COTTON INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Vera Lúcia Dias Lindner Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2446

21/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150096136 (08/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TEX COTTON INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Vera Lúcia Dias Lindner Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2432

15/08/2017

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850150096136 (08/05/2015) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular: TEX COTTON INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Vera Lúcia Dias Lindner Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de indeferimento do pedido de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2407

21/02/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825629691 (AUTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2305

10/03/2015

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100378933 (visualizar no Portal INPI), de 09/12/2010 - Pet.Eletrônica: 810100380189 (visualizar no Portal INPI), de 13/12/2010

RPI 2106

17/05/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2075

13/10/2010

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