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REVISTA GOLFE&LAZER

NOVO TEMPO TELEMARKETING LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

REVISTA GOLFE&LAZER

Andamento no INPI

  1. Vigente26/02/33

Registro concedido em 26/02/2013 e em vigor até 26/02/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/02/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.829.1.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

DivertimentoEntretenimentoApresentação de espetáculos ao vivoOrganização e apresentação de conferênciasAnimação de festaEntretenimento [lazer] (Informações sobre -)Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Congressos (Organização e apresentação de -)Educação (Informações sobre -) [instrução]Ensino (Serviços de -)Organização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de congressosConferências (Organização e apresentação de -)Informações sobre entretenimento [lazer]Informações sobre recreaçãoInstrução (Serviços de -)Organização de exposições para fins culturais ou educativosFestas (Planejamento de -)Golfe (Provimento de instalações para -)Planejamento de festasProdução de shows

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

27/09/2022

RPI 2699

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220307760 (06/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOVOCALL EDITORA E EVENTOS LTDA Procurador: MENDONCA DOS SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

26/02/2013

RPI 2199

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/11/2012

RPI 2184

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

21/09/2010

RPI 2072

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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