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Dado oficial do INPI

RIO MARCAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RIO MARCAS

ST13

BR500000902415808

Classe

35

Pedido

902415808

Registro

902415808

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/10
  2. Publicação03/11/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/11/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/03/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMVE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

W. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.15.2526.15.127.5.4

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Agenciamento de mercadoria [intermediação]Comércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesImportação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de dentifríciosComércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de material de suturaDemonstração de produtosComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentáriosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiaisComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de emplastrosComércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentáriasComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2340

10/11/2015

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800150129913 (25/05/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: AMVE Administração e Participações Ltda Procurador: Wanderley Batista dos Santos Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2322, de 07/07/2015. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2335

06/10/2015

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150041427 (02/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2323

14/07/2015

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800150129913 (25/05/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: AMVE Administração e Participações Ltda Procurador: Wanderley Batista dos Santos Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2322

07/07/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2303

24/02/2015

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810110386084 (visualizar no Portal INPI), de 03/01/2011

RPI 2109

07/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2078

03/11/2010

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