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Dado oficial do INPI

JUSTUBE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JUSTUBE

ST13

BR500000902414372

Classe

41

Pedido

902414372

Registro

902414372

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/10
  2. Publicação13/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/12
  5. Concessão18/12/12
  6. Vigente18/12/32

Registro concedido em 18/12/2012 e em vigor até 18/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/12/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/07/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

15/03/2010

Data de registro

18/12/2012

Data de expiração

18/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DUBLÊ EDITORIAL LTDA - EPP

Representantes

FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.

56088594000199

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Livros (publicação de -)Livros (publicação de -)[ informação, assessoria, consultoria ]Publicação de textos [exceto para publicidade]Publicação de textos [exceto para publicidade][ informação, assessoria, consultoria ]Textos (publicação de -) [exceto para publicidade]Videoteipe (edição de -)Publicação on-line de livros e jornais eletrônicosPublicação on-line de livros e jornais eletrônicos[ informação, assessoria, consultoria ]Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable]Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable][ informação, assessoria, consultoria ]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Editoração eletrônicaEditoração eletrônica[ informação, assessoria, consultoria ]Filmagem em vídeoFilmagem em vídeo[ informação, assessoria, consultoria ]Produção de vídeosProdução de vídeos[ informação, assessoria, consultoria ]Publicação de livrosPublicação de livros[ informação, assessoria, consultoria ]Serviços de imagem digitalAssessoria, consultoria e informação em ediçãoEdição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Jornalismo (reportagens)Produção de programas de rádio e televisãoProdução de programas de rádio e televisão[ informação, assessoria, consultoria ]Vídeos (produção de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220224004 (29/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DUBLÊ EDITORIAL LTDA - EPP Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2690

26/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130136029 (15/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DUBLÊ EDITORIAL LTDA - EPP Procurador: GILBERTO FERRARO Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2393

16/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2189

18/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2183

06/11/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2075

13/10/2010

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