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Dado oficial do INPI

ARTESÃ DO SABOR MASSAS E SOPAS ARTESANAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARTESÃ DO SABOR MASSAS E SOPAS ARTESANAIS

ST13

BR500000902406523

Classe

29

Pedido

902406523

Registro

902406523

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/10
  2. Publicação21/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/12
  5. Concessão15/01/13
  6. Extinto15/08/23

Registro concedido em 15/01/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

11/03/2010

Data de registro

15/01/2013

Data de expiração

15/01/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARTESÃ DO SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Parron Buiar & AveiroVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

5.7.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Crustáceos [não vivos]FígadoFritas (Batatas -)Frutas (Geléias de -)Kefir [bebida láctea]Lagostas [não vivas]LeiteÓleos comestíveisAves não vivasCaldoCamarões [não vivos]Pedaços de frutaPolpas de frutasQuefir [bebida láctea]Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]Embutido [frios]LínguaOssobucoOvo para alimentaçãoPalmito (em conserva)Patê de peixeCarne de ovelhaMoquecaMortadelaAlimentos à base de vegetais fermentados [kimichi]Seleta de legume em conservaConsomês concentradosCristalizadas (Frutas -)Ervas de horta em conservaExtratos de carneFilé de peixeGema de ovosGorduras comestíveisAtumCaldo (Preparações para fazer -)Caldos concentradosCoco secoPeixe em salmouraVegetais para cozinha (Caldos de -)Hambúrguer de peixeLeite de cocoPaioCharque ou carne secaTerrine de aveCaranguejoMolho de carneCoco raladoLulaFrutas congeladasFrutas cozidasGelatina para uso alimentarGrão-de-bico (Pasta de -)Lagostins [não vivos]Legumes enlatadosNozes preparadasOvos *Bebidas lácteas [onde o leite predomina]Bolinhos de batataCarne de porcoCogumelos em conservaPeixe (Alimentos à base de -)Pólen preparado para alimentaçãoQueijosRaspas [cascas] de frutasSalmoura (Peixe em -)SalsichasSopasTomate (Suco de -) para cozinhaHambúrguer, exceto de peixeLeite de arrozFeijão em conserva [ou ensacado]Chispe [pé de porco]Terrine de carneTerrine de peixeVegetal em conservaPatê com ovo e carnePatê de carneMolusco em conservaCreme batidoFígado (Patê de -)Frutas (Polpa de -)Frutas (Saladas de -)Frutas, legumes e verduras cozidosGeléias de frutas cítricasAçúcar (Frutas cobertas com -)Azeite de oliva para uso alimentarBatatas fritasPeixe enlatadoPepinos-do-mar [não vivos]PiclesPresuntoEscargôNaboCaviar [ova de peixe]Terrine de crustáceoPolpa de tomateCarne de rãCostelinhaCreme de leiteLeite de soja [substituto do leite]Flocos (Batata em -)Frutas cobertas com açúcarFrutas, legumes e verduras em conservaGeléias para uso alimentarIogurteLagostins-do-rio [não vivos]LaticíniosAlimentos à base de peixeCebolas em conservaClara de ovosPepinos em conservaPescado [não vivo]Purê de maçãSalmãoSardinhasTutano animal para uso alimentarDoce de leite (OMPI)Frios [embutido]Leite condensadoOvo em conservaCenoura em conservaPó de cebolaCarne de carneiroCamarão em conservaCaftaMilho em conservaCoalhadaAlmôndegaAve em conservaBananaManteiga de alhoCreme chantillyFrutas cristalizadasFrutas em conservaKoumys [bebida láctea]Legumes (Saladas de -)Lentilhas em conservaÓleo de milhoCaça (Carne de -)Carne (Molhos de -)Carne enlatadaPeixe em conservaPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]Purê de tomateSalgadas (Carnes -)Uvas secas [passas]Frutos do marTomate secoOvo frescoTerrine de moluscoPó para milk-shake à base de leiteRabada [de boi, de porco ou de vitela]RimPé de porco [chispe]Carne de cabritoCroquete, exceto salgadinhoMarmeladaCodornaBacalhauBucho comestívelLomboCompotasCroquetesFrutas conservadas em álcoolFrutas enlatadasGengibre (Compotas de -)Grãos de soja, em conserva, para uso alimentarAzeitonas em conservaBatata em flocosCarneCarne em conservaCarnes salgadasCascas [raspas] de frutasCoalhoSaladas de frutasSalsicha em pastaTofuLeite em póTomate em conservaTorroneChouriçoTatuí [não vivo]SalameMedalhão de peixeCoalho de queijoBolo de carneSiri [não vivo]Ervilhas em conservaFeijões em conservaFruta (Pedaços de -)Frutas, legumes e verduras secosOvos em póAnchovasBaconCaldos de vegetais para cozinhaCaviarPicles de legumes cortados em pequenos pedaçosSaladas de legumesTâmarasTrufas em conservaLegume em conservaLingüiçaPolvoRequeijãoCarne frescaCostelaBananada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2745

15/08/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2193

15/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2182

30/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2072

21/09/2010

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