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Brasil902404865

VALENTIM

ATENILDO LUCAS DA SILVA DE CICERO DANTAS

Registro de marca extintoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto18/07/23

Registro concedido em 18/12/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de armas de fogoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitáriasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiçaComércio (através de qualquer meio) de tendasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagemComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficosComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de fotografiasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalizaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndioComércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres)Comércio (através de qualquer meio) de móveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

18/07/2023

RPI 2741

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

18/12/2012

RPI 2189

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/11/2012

RPI 2183

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/11/2010

RPI 2078

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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