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Dado oficial do INPI

JC & D

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JC & D

ST13

BR500000902394568

Classe

35

Pedido

902394568

Registro

902394568

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/10
  2. Publicação03/11/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/03/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/03/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

JÕAO CELLES E DORIEL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA-ME

Representantes

Leconni Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Publicidade de televisãoArtistas (agenciamento de -)Artistas (agenciamento de -)[ informação, assessoria, consultoria ]Preparação de colunas publicitáriasPreparação de colunas publicitárias[ informação, assessoria, consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendas[ consultoria ]Publicidade de rádioComércio (através de qualquer meio) de fotografiasComércio (através de qualquer meio) de fotografias[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens[ informação, assessoria, consultoria ]Agenciamento de artistasAgenciamento de artistas[ informação, assessoria, consultoria ]Comerciais de televisãoComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistasComércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de roupas[ informção, assessoria, consultoria ]Promotor de eventos [se comerciais]Promotor de eventos [se comerciais][ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais[ informação, assessoria, consultoria ]Gestão de franquiaGestão de franquia[ informação, assessoria, consultoria ]Comerciais de rádioPublicidadeAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia[ informação, assessoria, consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2203

26/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2182

30/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2078

03/11/2010

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