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Dado oficial do INPI

MOLLS MARKETING PROMOCIONAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOLLS MARKETING PROMOCIONAL

ST13

BR500000902390490

Classe

35

Pedido

902390490

Registro

902390490

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/10
  2. Publicação19/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/12
  5. Concessão15/01/13
  6. Extinto15/08/23

Registro concedido em 15/01/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/03/2010

Data de registro

15/01/2013

Data de expiração

15/01/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOLLS - MARKETING PROMOCIONAL, INCENTIVO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA

Representantes

FELSBERG, PEDRETTI, MANNRICH E AIDAR ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS

52566122000143

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 35

Publicidade por qualquer meioDemonstração de produtosPesquisa de marketingTelepesquisa [pesquisa de opinião]Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos)Amostras (Distribuição de -)Mala direta (Publicidade por -)Marketing (Estudos de -)Pesquisas de opiniãoMaterial publicitário (Atualização de -)Pesquisa de mercadoAgências de propagandaAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAgências de publicidadePromoção de vendas [para terceiros]Consultoria profissional em negóciosExterna (Publicidade -) [letreiros, outdoors]Material publicitário (Distribuição de -)PropagandaPublicidadeDistribuição de amostrasDistribuição de material publicitárioFeiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosAdministração comercialAssessoria, consultoria e informações sobre marketingAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaRepresentação comercialServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefíciosPromoção de venda para terceiros [publicidade]Atualização de material publicitárioEspaço publicitário (Aluguel de -)Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosPublicidade on-line em rede de computadoresAdministração de cartão de descontoServiços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão)Produção de filme publicitário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2745

15/08/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2193

15/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2181

23/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2076

19/10/2010

Proteção contínua da sua marca

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