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Dado oficial do INPI

ALINHART CENTRO AUTOMOTIVO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALINHART CENTRO AUTOMOTIVO

ST13

BR500000902383043

Classe

37

Pedido

902383043

Registro

902383043

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/10
  2. Publicação30/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/12
  5. Concessão05/02/13
  6. Extinto12/09/23

Registro concedido em 05/02/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

12/09/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

02/03/2010

Data de registro

05/02/2013

Data de expiração

05/02/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CADMO DE PAULA FERNANDES PEREIRA

Representantes

Leconni Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídosRecondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Conserto de aparelho de som de veículoConserto de aparelho de som de veículo[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículosAssessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Tratamento antioxidante para veículosTratamento antioxidante para veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Veículos (Manutenção de -)Veículos (Manutenção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Instalação e reparo de alarme antifurtoInstalação e reparo de alarme antifurto[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Lavagem de carrosInformação sobre reparosInformação sobre reparos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Lubrificação de veículosLubrificação de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Manutenção de veículosManutenção de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Manutenção e reparo de automóveisManutenção e reparo de automóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos)Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Instalação e reparação de alarme para veículoInstalação e reparação de alarme para veículo[ Consultoria ]Reparo de veículosReparo de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Lavagem de veículosLavagem de veículos automotivosLimpeza de veículoPolimento de veículoPolimento de veículo[ Consultoria ]Aperfeiçoamento de equipamento automotivoAperfeiçoamento de equipamento automotivo[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2749

12/09/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2196

05/02/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2181

23/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2047

30/03/2010

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