IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150150212 (08/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: USIVALE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Mari Alba Perito
RPI 2449
12/12/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 19/05/2015. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 40
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150150212 (08/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: USIVALE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Mari Alba Perito
RPI 2449
12/12/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150150212 (08/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: USIVALE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Mari Alba Perito Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2329
25/08/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico do nome de empresa de terceiro USIVALE USINAGEM VALE DO ITAJAÍ LTDA., irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824346980 (USIVAL) e Processo 825125308 (USIVALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 902210858, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2315
19/05/2015
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente PROCURAÇÃO suficientemente legível, vigente à época do depósito do pedido de marca ou contendo poderes para ratificar os atos já praticados (PARA A OPOSTA).
RPI 2301
10/02/2015
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100318989 (visualizar no Portal INPI), de 04/06/2010
RPI 2078
03/11/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2048
06/04/2010
1 pedido de patente no mesmo titular.
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