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Dado oficial do INPI

IMAGEM LUZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IMAGEM LUZ

ST13

BR500000902380044

Classe

35

Pedido

902380044

Registro

902380044

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/10
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/12
  5. Concessão29/01/13
  6. Extinto29/08/23

Registro concedido em 29/01/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/03/2010

Data de registro

29/01/2013

Data de expiração

29/01/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IMAGEM LUZ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME

Representantes

M. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

25.5.126.4.226.15.7

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiçaComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadasMaterial publicitário (Distribuição de -)Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoPublicidade externa [letreiros, outdoors]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioPublicidade por qualquer meioAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioDistribuição de brindesComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de cartas de baralhoMaterial publicitário (Atualização de -)Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2747

29/08/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2181

23/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace IMAGEM LUZ ou a sua marca.

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