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Dado oficial do INPI

X ONE HAIR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

X ONE HAIR

ST13

BR500000902379003

Classe

3

Pedido

902379003

Registro

902379003

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/10
  2. Publicação30/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/12
  5. Concessão15/01/13
  6. Extinto15/08/23

Registro concedido em 15/01/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

01/03/2010

Data de registro

15/01/2013

Data de expiração

15/01/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

X-ONE DO BRASIL COSMETICOS LTDA ME

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.125.12.25

Produtos e serviços

Classe 3

Decalques decorativos para uso cosméticoDescolorantes (Produtos -) para uso cosméticoÁgua de lavandaPó para maquiagemEstojo cosméticoCera para depilaçãoCílios (Produtos cosméticos para os-)Cremes cosméticosDepilatórios (Produtos -)Lápis para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoÁgua de colôniaAlgodão para uso cosméticoSobrancelhas (Lápis de -)Loções para uso cosméticoCondicionador [cosmético]Lenços impregnados com loções cosméticasAdesivos (Substâncias -) para uso cosméticoÁgua de cheiroÂmbar [perfume]Aromáticos [óleos essenciais]Maquiagem (Produtos para -)Maquiagem (Produtos para remover -)Pedra-pomesPele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Postiços (Cílios -)Papel impregnado de substância para higiene pessoalTalco para toaleteCosméticosLápis de sobrancelhasLimão (Óleos essenciais de -)Barbear (Produtos para -)Tinturas cosméticasTinturas para os cabelosLoções cosméticas (Lenços impregnados com -)Óleo de lavandaÓleos para uso cosméticoProdutos DepilatóriosÁgua-de-toaleteCosméticos (Estojos de -)Adstringentes para uso cosméticoSabonetesUnhas (Produtos para o cuidado das -)XampusLoções capilaresPerfumaria (Produtos de -)Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -)Ionona [perfumaria]Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Batons para os lábiosLoções pós-barbaÓleos essenciaisCosméticos para os cíliosLeites de limpeza para toaleteSais de banho, exceto para uso medicinalSobrancelhas (Cosméticos para as -)PerfumesPostiças (Unhas -)Cílios postiçosCabelos (Tinturas para os -)Sabonete desodoranteUnhas (Esmalte para -)Unhas postiçasMaquiagem (Pó para -)Maquiagem para o rostoPomadas para uso cosméticoAcetona (removedor de esmalte de unhas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2745

15/08/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2193

15/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2181

23/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2047

30/03/2010

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