IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2892
09/06/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/01/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2892
09/06/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230346785 (25/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IRISMAR SANTOS LOPES Procurador: FAST-PI LTDA Detalhes do despacho:Em sua primeira manifestação a requerida apresentou cartazes de divulgação de eventos, edital, e capas de discos. Em todos os casos em que era exibido, o sinal misto era utilizado com alteração do seu caráter distintivo original. Havia ainda provas não datadas, ou com datação incompleta, tais como alguns cartazes, e as capas de discos. Além disso, o edital, não exibia qualquer sinal misto. Assim foi feita exigência de mérito para complementação de provas a qual não foi cumprida. Assim, não logrou comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro.
RPI 2880
17/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230501538 (16/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: VALTAIR ANGELO TREMÉA Procurador: ELISIANE DE LIMA LADWIG LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado (cartazes de divulgação de eventos, capas de discos). Há ainda documentos sem evidência de uso qualquer sinal misto (edital); e provas não datadas, ou com datação incompleta (alguns cartazes, capas de disco).
RPI 2864
25/11/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230346785 (25/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IRISMAR SANTOS LOPES Procurador: FAST-PI LTDA
RPI 2745
15/08/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800220357740 (19/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LEANDRO PAZ MARMITT
RPI 2705
08/11/2022
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2193
15/01/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2180
16/10/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2049
13/04/2010
Proteção contínua da sua marca
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