(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CAVALO D' FOGO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAVALO D' FOGO

ST13

BR500000902369121

Classe

41

Pedido

902369121

Registro

902369121

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/10
  2. Publicação13/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/12
  5. Concessão15/01/13
  6. Extinto09/06/26

Registro concedido em 15/01/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

25/02/2010

Data de registro

15/01/2013

Data de expiração

15/01/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

V. T. (pessoa física)

Representantes

C. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.13.3.15

Produtos e serviços

Classe 41

Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)Grupo musicalEntretenimentoBanda de música [serviços de entretenimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2892

09/06/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230346785 (25/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IRISMAR SANTOS LOPES Procurador: FAST-PI LTDA Detalhes do despacho:Em sua primeira manifestação a requerida apresentou cartazes de divulgação de eventos, edital, e capas de discos. Em todos os casos em que era exibido, o sinal misto era utilizado com alteração do seu caráter distintivo original. Havia ainda provas não datadas, ou com datação incompleta, tais como alguns cartazes, e as capas de discos. Além disso, o edital, não exibia qualquer sinal misto. Assim foi feita exigência de mérito para complementação de provas a qual não foi cumprida. Assim, não logrou comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro.

RPI 2880

17/03/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230501538 (16/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: VALTAIR ANGELO TREMÉA Procurador: ELISIANE DE LIMA LADWIG LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado (cartazes de divulgação de eventos, capas de discos). Há ainda documentos sem evidência de uso qualquer sinal misto (edital); e provas não datadas, ou com datação incompleta (alguns cartazes, capas de disco).

RPI 2864

25/11/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230346785 (25/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IRISMAR SANTOS LOPES Procurador: FAST-PI LTDA

RPI 2745

15/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220357740 (19/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LEANDRO PAZ MARMITT

RPI 2705

08/11/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2193

15/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2180

16/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2049

13/04/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CAVALO D' FOGO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.