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Dado oficial do INPI

JUBA CLUB

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JUBA CLUB

ST13

BR500000902367587

Classe

44

Pedido

902367587

Registro

902367587

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/10
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/12
  5. Concessão15/01/13
  6. Anulado31/01/17

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

19/02/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

25/02/2010

Data de registro

15/01/2013

Data de expiração

15/01/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

DONA JUBA SALÃO DE BELEZA E COMERCIO LTDA-ME

Representantes

M. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

2.5.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

MassagemEstética [tratamento da pele e cabelo]ManicureSalões de cabeleireiroEstética facial e corporalSalões de beleza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180418202 (13/12/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DONA JUBA SALÃO DE BELEZA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELE-ME Procurador: Polyana de Almeida Vilela

RPI 2511

19/02/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170069316 (31/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DONA JUBA SALÃO DE BELEZA E COMERCIO LTDA-ME Procurador: Marcelo Becker Gil Rodrigues Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Encerrada a instância administrativa nos termos do artigo 171 da LPI.

RPI 2445

14/11/2017

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850130048396 (20/03/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 821255258

RPI 2404

31/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150205073 (11/09/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DONA JUBA SALÃO DE BELEZA E COMERCIO LTDA-ME Procurador: Marcelo Becker Gil Rodrigues

RPI 2359

22/03/2016

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850130048396 (20/03/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: CARLOS DE LENA

RPI 2323

14/07/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2193

15/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2182

30/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

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