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Dado oficial do INPI

YOGOHOME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YOGOHOME

ST13

BR500000902364944

Classe

30

Pedido

902364944

Registro

902364944

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/10
  2. Publicação05/10/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/03/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

24/02/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FROZEN YOGURT COMERCIO DE SORVETES LTDA

Representantes

InformarkVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Alimentares (massas -)Alimentos farináceosCreme batido (preparações para engrossar -)Creme [culinária]Gelados comestíveisGlúten para uso alimentarSorvetesBebidas à base de caféFlocos de milhoPastilhas [confeitos]Aveia (alimentos à base de -)Caramelos [doces]Cremes gelados (agentes para engrossar -)FermentoGelado (chá -)Malte (biscoitos de -)Quindim, brigadeiro e cajuzinhoCajuzinho, brigadeiro e quindimAçúcar líquidoAveia descascadaBebidas à base de chocolatePãezinhosAmido para uso alimentarBombonsCanela [especiaria]Farinhas para uso alimentarGeléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Iogurte geladoPó para pudimPãoGlicose para uso alimentarBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoAmêndoas (pasta de -)Amido (produtos de -) para uso alimentarDoces [confeitos]Gelado (iogurte -)Cacau [doce de-]Amendoim doceAçúcar de féculaAlimentos (essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Amendoins (confeitos de -)Sorvetes (agentes para engrossar -)Arroz (tortas de -)CaféCereais (preparações feitas com -)Cereais secos (flocos de -)Comestíveis (gelados -)CondimentosGeléias de frutas [confeitos]Aveia integral em póBala comestívelEngrossar sorvetes [cremes gelados] (agentes para -)Frutas (geléias de -) [confeitos]Açúcar de frutaSorveteAmêndoas (bolinhos ou biscoitos de -)Amêndoas (confeitos de -)Aveia (farinha de -)Aveia (flocos de -)BiscoitosBolosBriochesConfeitosEngrossar alimentos (agentes para -) em cozimentoIogurte congeladoMassa para boloMelaço (xarope de -)Pasta de amendoimCrepeSorvetes (pós para preparar -)Pó para fabricação de doceBebidas à base de cacauBebidas à base de cháCafé (bebidas de -) com leiteChocolateCongelado (iogurte -)Engrossar creme batido (preparações para -)Fondants [confeitos]Massas alimentaresMelChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Barra dietética de cereaisAçúcar *Alcaçuz [confeito]BolachasGelados comestíveis (pós para preparar -)Leite de soja [condimento]PudinsAveia moídaCacauCháFlocos de aveiaGomas de mascar, exceto para uso medicinalMenta para confeitosCacau em póBrigadeiro, cajuzinho e quindim (todos incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2203

26/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2180

16/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

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