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Dado oficial do INPI

POLISA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POLISA

ST13

BR500000902363620

Classe

35

Pedido

902363620

Registro

902363620

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/10
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/12
  5. Concessão04/12/12
  6. Extinto04/07/23

Registro concedido em 04/12/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

04/07/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/02/2010

Data de registro

04/12/2012

Data de expiração

04/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

POLISA BIOPOLIMEROS PARA A SAÚDE LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -)Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado brutoComércio (através de qualquer meio) de cera dentáriaComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústriaComércio (através de qualquer meio) de óleos industriaisPesquisa em negóciosComércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústriaComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas às ciênciasRepresentação comercialComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentosComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosComércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiaisComércio (através de qualquer meio) de preparações veterináriasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de canaComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentáriosComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComercial ou industrial (Assessoria em gestão -)Comércio (através de qualquer meio) de material de suturaComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2739

04/07/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2187

04/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2180

16/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

Proteção contínua da sua marca

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