IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA '' 100%'' REFERENTE AO REGISTRO DE Nº 817061096 , CONFORME DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE Nº 850200138027 DE 20/05/2020.
RPI 2590
25/08/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/11/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Cancelamento de ofício de registro de marca
Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA '' 100%'' REFERENTE AO REGISTRO DE Nº 817061096 , CONFORME DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE Nº 850200138027 DE 20/05/2020.
RPI 2590
25/08/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850160096759 (10/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Cessionário: GO AHEAD CONFECÇÕES LTDA - ME
RPI 2453
09/01/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2186
27/11/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDO NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 25 REIVINDICADA.
RPI 2180
16/10/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2074
05/10/2010
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