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Dado oficial do INPI

NANOLIFE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NANOLIFE

ST13

BR500000902331949

Classe

3

Pedido

902331949

Registro

902331949

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/10
  2. Publicação16/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/12
  5. Concessão04/12/12
  6. Extinto04/07/23

Registro concedido em 04/12/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/07/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

19/02/2010

Data de registro

04/12/2012

Data de expiração

04/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. B. (pessoa física)

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos (Estojos de -)Cosméticos para animaisCosméticos para os cíliosFlores (Extratos de -) [perfumaria]Gorduras para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasCabelos (Preparações para ondular -)Erva para defumador e incensoMaquiagem (Produtos para -)Menta para perfumariaÓleos essenciais de limãoÓleos para perfumes e essênciasPomadas para uso cosméticoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaAlga [cosmético]Argila para estéticaCremes para clarear peleFlavorizantes para bebidas [óleos essenciais]Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoBolos (Flavorizantes para -) [óleos essenciais]Roupa (Sachês para perfumar -)SabõesSabonete desodoranteSobrancelhas (Cosméticos para as -)Sobrancelhas (Lápis de -)Maquiagem para o rostoPreparações cosméticas para emagrecimentoÁgua depilatóriaCosméticosDepilatórios (Produtos -)Fragrâncias (Mistura de -)Leite de amêndoas para uso cosméticoAlisar (Produtos para -) [engomar]Amêndoas (Sabonete de -)Animais de estimação (Xampus para -)Badiana (Essência de -) [Anis estrelado]Loções capilaresLoções pós-barbaÓleo de lavandaÓleos para uso cosméticoCondicionador [cosmético]Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinalDesodorante (Sabonete -)Desodorantes para uso pessoalEssenciais (Óleos -)Etéreas (Essências -)Água de lavandaÂmbar [perfume]Banhos (Preparações cosméticas para -)Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]Sabonete antitranspirante para os pésSabonete medicinalSafrolÓleos para toaletePerfumesXampu para animal sem finalidade terapêuticaAnimal [produto para higiene sem aplicação terapêutica]Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinalMatéria prima para indústria cosméticaCosméticos (Estojos de)Adesivos (Substâncias -) para uso cosméticoAromáticos [óleos essenciais]Barbear (Produtos para -)Bergamota (Óleo de -)Rosa (Óleo de -)Sabonete para barbearSachês para perfumar roupaSais de banho, exceto para uso medicinalTinturas para os cabelosLoções cosméticas (Lenços impregnados com -)Óleos para limpezaPó para maquiagemEstojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Removedor de cosméticoÁgua-de-toaleteDescolorantes (Produtos -) para uso cosméticoEsmalte para as unhasExtratos de flores [perfumaria]Flavorizantes para bolos [óleos essenciais]Ionona [perfumaria]Lápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosAlmíscar [perfumaria]Amêndoas (Óleo de -)Terpenos [óleos essenciais]Toalete (Produtos de-)Menta (Essência de -) [óleo essencial]Perfumes de Flores (Bases para -)Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -)Cílios (Produtos cosméticos para os-)Cremes cosméticosAdstringentes para uso cosméticoAntitranspirantes [produtos de toalete]Barba (Tinturas para -)Batons para os lábiosTinturas cosméticasXampusLoções para uso cosméticoMadeira aromáticaEsmalte para unhasEssências etéreasGaulteria (Óleo de -) [perfumaria]Hastes com pontas de algodão para fins cosméticosJasmim (Óleo de -)Limão (Óleos essenciais de -)Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiçosÁgua de cheiroCabelos (Tinturas para os -)Xampus para animais de estimaçãoErva para banhoMaquiagem (Pó para -)Maquiagem (Produtos para remover -)Óleos essenciaisPerfumaria (Produtos de -)Estojo cosméticoCaixa para pó de arroz [estojo cosmético]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2739

04/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180403944 (30/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MARIA CRISTIANE BARTASSON Detalhes do despacho:ENDEREÇO ALTERADO.

RPI 2506

15/01/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2187

04/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2180

16/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2045

16/03/2010

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