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Domestilar

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Domestilar

ST13

BR500000902331787

Classe

35

Pedido

902331787

Registro

902331787

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/10
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/13
  5. Concessão18/06/13
  6. Vigente18/06/33

Registro concedido em 18/06/2013 e em vigor até 18/06/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/06/2033

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

25/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/02/2010

Data de registro

18/06/2013

Data de expiração

18/06/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DOMESTILAR LTDA.

Representantes

Agostinho de MeloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.9.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriaisComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de bengalasComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhosComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de cartas de baralhoComércio (através de qualquer meio) de máquinas de escreverComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitáriasComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de fogos de artifícioComércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de fotografiasComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcularComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasComércio (através de qualquer meio) de cofresComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de pincéis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230118296 (27/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DOMESTILAR LTDA. Procurador: Agostinho de Melo

RPI 2729

25/04/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2215

18/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2210

14/05/2013

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 824090608

RPI 2180

16/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

Inteligência publicitária

Identificámos 38 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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