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Dado oficial do INPI

STRIKE ICE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STRIKE ICE

ST13

BR500000902331213

Classe

32

Pedido

902331213

Registro

902331213

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/10
  2. Publicação16/03/10
  3. Exame
  4. Indeferido24/12/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 24/12/2013. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

19/02/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

GLOBAL MARCAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Representantes

Griffe Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.12.127.5.124.1.13

Produtos e serviços

Classe 32

Não-alcoólicas (Bebidas -)Águas minerais engarrafadasCervejaFruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Suco de frutaGuaraná [bebida não alcoólica]Água gasosaÁguas [bebidas]Frutas (Sucos de -)Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Leite de amendoim [bebida não-alcoólica]Refrigerante [bebida]Bebida energética não alcoólicaBebidas não-alcoólicasSuco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Água mineral [bebida]Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]LimonadasLitinada (Água -)Água de sodaCoquetéis não-alcoólicosMinerais (Águas -) engarrafadasFruta (Extratos de -), não alcoólicosLeite de amêndoas [bebida]Néctares de fruta [não-alcoólicos]Sorvetes (Bebidas à base de -)Água potável para beberBebida fermentada não alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140033618 (24/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DISTRIBUIDORA MULLER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Rogério de Souza

RPI 2440

10/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140033618 (24/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DISTRIBUIDORA MULLER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2275

12/08/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815771533 (STRIKER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2242

24/12/2013

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração onde conste outorga de poderes para depositar a marca em cotejo, a saber, "Strike Ice", uma vez que outra foi indicada no referido documento.

RPI 2223

13/08/2013

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO REP. COM. LTDA

RPI 2178

02/10/2012

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: SÁVIO FARIA NEVES.

RPI 2150

20/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2045

16/03/2010

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