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Dado oficial do INPI

NICHOWACH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NICHOWACH

ST13

BR500000902326074

Classe

3

Pedido

902326074

Registro

902326074

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/10
  2. Publicação09/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/12
  5. Concessão26/12/12
  6. Extinto08/08/23

Registro concedido em 26/12/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

16/02/2010

Data de registro

26/12/2012

Data de expiração

26/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

N. L. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

10.5.17

Produtos e serviços

Classe 3

Cremes cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Laquê para cabelosÁgua de lavandaÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoBergamota (Óleo de -)Sobrancelhas (Cosméticos para as -)Toalete (Produtos de-)Erva para banhoLoções capilaresLoções cosméticas (Lenços impregnados com -)Madeira aromáticaMaquiagem (Pó para -)Menta para perfumariaÓleo de lavandaÓleos para toaleteEstojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinalVaretas de incensoCera para depilaçãoCosméticos para os cíliosDepilatórios (Produtos -)Descolorantes (Produtos -) para uso cosméticoEsmalte para unhasFlores (Extratos de -) [perfumaria]Jasmim (Óleo de -)Lápis para uso cosméticoAromáticos [óleos essenciais]Rosa (Óleo de -)Sabonete para barbearSobrancelhas (Lápis de -)XampusMaquiagem (Produtos para -)Maquiagem (Produtos para remover -)Maquiagem para o rostoSabão para animal de estimaçãoAntiperspirante [desodorante]Cílios (Produtos cosméticos para os-)CosméticosCremes para clarear peleGorduras para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasÁgua de colôniaÓleos para perfumes e essênciasPele (Produtos cosméticos para cuidados da -)PerfumesProdutos DepilatóriosEstojo cosméticoAlga [cosmético]Desodorantes para uso pessoalLeites de limpeza para toaleteAmêndoas (Sabonete de -)Animais de estimação (Xampus para -)Batons para os lábiosRoupa (Sachês para perfumar -)Sais de banho, exceto para uso medicinalTinturas para os cabelosUnhas (Produtos para o cuidado das -)Xampus para animais de estimaçãoÓleos essenciaisÓleos essenciais de limãoOndular os cabelos (Preparações para -)Pele (Cremes para clarear a -)Perfumes de Flores (Bases para -)Talco para a higiene animalBanho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinalMatéria prima para indústria cosméticaColorantes para toaleteDescolorantes (Produtos -)IncensoÁgua de cheiroBigode (Cera para -)Sachês para perfumar roupaLimpeza (Leite de -) para toaleteLoções para uso cosméticoOdorizadores de uso pessoalCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCondicionador para uso em animalArgila para estéticaTalco para toaleteCosméticos (Estojos de)Desodorante (Sabonete -)Esmalte para as unhasGaulteria (Óleo de -) [perfumaria]Lápis de sobrancelhasAmêndoas (Óleo de -)Cabelos (Tinturas para os -)Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelosÓleos para uso cosméticoPés (Sabonetes antitranspirantes para os -)Pó para maquiagemPostiços (Cílios -)Produto de higiene pessoal à base de própoleRemovedor de cosméticoXampu para animal sem finalidade terapêuticaPapel impregnado de substância para higiene pessoalCaixa para pó de arroz [estojo cosmético]Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica]Clarear (Cremes para -) a peleCosméticos para animaisIonona [perfumaria]Leite de amêndoas para uso cosméticoLimão (Óleos essenciais de -)Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]Sabonete antitranspirante para os pésUnhas (Esmalte para -)Erva para defumador e incensoLoções pós-barbaMenta (Essência de -) [óleo essencial]Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -)Petróleo (Geléia de -) para uso cosméticoPostiças (Unhas -)Preparações cosméticas para emagrecimentoCondicionador [cosmético]Água-de-toaleteCosméticos (Estojos de -)Defumação (Produtos para -) [perfumaria]Essenciais (Óleos -)Fragrâncias (Mistura de -)Geléia de petróleo para uso cosméticoBarbear (Produtos para -)Beleza (Máscaras de -)Cabelos (Preparações para ondular -)Sabonete desodoranteSabonetesTinturas cosméticasPerfumaria (Produtos de -)Pomadas para uso cosméticoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI)Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2744

08/08/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2190

26/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2180

16/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2044

09/03/2010

Proteção contínua da sua marca

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