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Dado oficial do INPI

ECO LÂMPADA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ECO LÂMPADA

ST13

BR500000902323792

Classe

35

Pedido

902323792

Registro

902323792

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/10
  2. Publicação09/03/10
  3. Exame
  4. Indeferido24/09/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 24/09/2013. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/09/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/02/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COTRIM E SARAIVA COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Representantes

MERCOSUL ASS CONS EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL SC LTDA

00736323000148

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.113.1.65.11.113.1.1226.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosImportação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentáriosComércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827795270 (ECO MANIA) e Processo 830085564 (ALUMBRA ECO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 901703052, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2229

24/09/2013

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2186

27/11/2012

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES LEGAIS PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR.

RPI 2180

16/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2044

09/03/2010

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