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Dado oficial do INPI

BR500000902323342

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000902323342

ST13

BR500000902323342

Classe

25

Pedido

902323342

Registro

902323342

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/10
  2. Publicação09/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/12
  5. Concessão04/12/12
  6. Extinto04/07/23

Registro concedido em 04/12/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/07/2023

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

25

Data de depósito

12/02/2010

Data de registro

04/12/2012

Data de expiração

04/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

J.C. INDUSTRIAL EIRELI

Representantes

R. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

3.1.16

Produtos e serviços

Classe 25

Sapatos (ferragens para -)Antiderrapantes para botas e sapatosGáspeas para sapatosCobertura descartável para calçadoSaltos de sapatosCalcanheiras para botas e sapatosTravas para chuteiras de futebolViras para botas e sapatosChuteiras de futebol (travas para -)Cravo para chuteiraSolas para calçadosChinelos [pantufas]PalmilhasChinelo [vestuário comum]CoturnoSandáliasSapatos (calcanheiras para -)Botas (incluidas na classe)ChuteiraSapatos (antiderrapantes para -)Sapatos (gáspeas para -)Sapatos (viras para -)Sapatos de futebolBotas para esportes (incluidas na classe)BotinasFerragens de metal para sapatos e botasSapatos de praiaCalcanheiras para meiasCalçado esportivoCalçado para uso profissionalBota para operárioSolado não ortopédicoCalçados (incluidos na classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2739

04/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210260507 (24/06/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: J C INDUSTRIAL EIRELLI EPP Procurador: Ricardo Luis de Souza Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2640

10/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210260452 (24/06/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: J C INDUSTRIAL EIRELLI EPP Procurador: Ricardo Luis de Souza Detalhes do despacho:Destituído o procurador Fernando Luiz Rosado e nomeado novo representante Ricardo Luis de Souza com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2638

27/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130142097 (22/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Fernando Luiz Rosado Cessionário: J C Industrial Ltda ME

RPI 2401

10/01/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2187

04/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, EM VISTA DA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2180

16/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2044

09/03/2010

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