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Dado oficial do INPI

PÍLULAS DE SAÚDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PÍLULAS DE SAÚDE

ST13

BR500000902321790

Classe

41

Pedido

902321790

Registro

902321790

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/10
  2. Publicação09/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/12
  5. Concessão06/11/12
  6. Extinto13/06/23

Registro concedido em 06/11/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

12/02/2010

Data de registro

06/11/2012

Data de expiração

06/11/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

T3 COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LIMITADA

Representantes

H. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Agências de notíciasAgências de notícias[ Consultoria ]Edição de videoteipeEdição de videoteipe[ Consultoria ]Estúdios de gravação (Serviços de -)Estúdios de gravação (Serviços de -)[ Consultoria ]Filmagem em vídeoFilmagem em vídeo[ Consultoria ]Informações sobre entretenimento [lazer]Informações sobre entretenimento [lazer][ Consultoria ]Promotor de eventos [se artísticos/culturais]Promotor de eventos [se artísticos/culturais][ Consultoria ]Produção de programas de rádio e televisãoProdução de programas de rádio e televisão[ Consultoria ]Televisão e rádio (Produção de programas de -)Televisão e rádio (Produção de programas de -)[ Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer][ Consultoria ]Editoração eletrônicaEditoração eletrônica[ Consultoria ]Informações sobre educação [instrução]Informações sobre educação [instrução][ Consultoria ]Informações sobre recreaçãoInformações sobre recreação[ Consultoria ]Produção de vídeosProdução de vídeos[ Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em educação físicaAssessoria, consultoria e informação em educação física[ Consultoria ]Jornalismo (reportagens)Jornalismo (reportagens)[ Consultoria ]DivertimentoDivertimento[ Consultoria ]Rádio e Televisão (Produção de programas de -)Rádio e Televisão (Produção de programas de -)[ Consultoria ]Televisão (Programas de entretenimento de -)Televisão (Programas de entretenimento de -)[ Consultoria ]Entretenimento [lazer] (Informações sobre -)Entretenimento [lazer] (Informações sobre -)[ Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2736

13/06/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2183

06/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2179

09/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2044

09/03/2010

Proteção contínua da sua marca

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