(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ORA POIS DOCES DE PELOTAS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORA POIS DOCES DE PELOTAS

ST13

BR500000902316508

Classe

30

Pedido

902316508

Registro

902316508

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/10
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/12
  5. Concessão15/01/13
  6. Vigente15/01/33

Registro concedido em 15/01/2013 e em vigor até 15/01/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/01/2033

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

10/02/2010

Data de registro

15/01/2013

Data de expiração

15/01/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

PATRICIA DE OLIVEIRA PARENTE

Representantes

G. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

PudinsCacauPãezinhosAlimentares (Massas -)BiscoitosRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]HalvaAmêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Amido para uso alimentarCaramelos [doces]Quindim, brigadeiro e cajuzinhoAmendoim doceBrigadeiro, cajuzinho e quindimPetits fours (Fr.) [pastelaria]Amêndoas (Pasta de -)BriochesCacau [doce de-]Amendoins (Confeitos de -)ChocolateGelados comestíveisSuspiroMaçapãoAmêndoas (Confeitos de -)BombonsDoces com hortelã-pimentaBala comestívelBarra dietética de cereaisPãoBolosHortelã-pimenta (Doces com -)Tortas [doces e salgadas]BolachasBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoAlimentos farináceosDoces [confeitos]Fondants [confeitos]SorvetesAçúcar *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220444702 (21/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PATRICIA DE OLIVEIRA PARENTE Procurador: HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA

RPI 2715

17/01/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2193

15/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2179 DE 09/10/2012, PARA REVISÃO DA APOSTILA.

RPI 2190

26/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2179

09/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ORA POIS DOCES DE PELOTAS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.