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Dado oficial do INPI

Ministério Tempo de Milagres MTDM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Ministério Tempo de Milagres MTDM

ST13

BR500000902315595

Classe

41

Pedido

902315595

Registro

902315595

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/10
  2. Publicação09/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/12
  5. Concessão15/01/13
  6. Vigente15/01/33

Registro concedido em 15/01/2013 e em vigor até 15/01/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/01/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

10/02/2010

Data de registro

15/01/2013

Data de expiração

15/01/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MTDM PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

1.5.23

Produtos e serviços

Classe 41

Grupo musical[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Composição musical (Serviços de -)Composição musical (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Empresário [organização e produção de espetáculos]Empresário [organização e produção de espetáculos][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Apresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos ao vivo[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Estúdios de gravação (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Produção de showsProdução de shows[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Espetáculos (Serviços de -)Espetáculos (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]EntretenimentoEntretenimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Shows (Produção de -)Shows (Produção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Promotor de eventos [se artísticos/culturais]Promotor de eventos [se artísticos/culturais][ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220440960 (20/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MTDM PRODUCOES MUSICAIS LTDA ME Procurador: Tiago Henrique de Souza

RPI 2715

17/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200272526 (24/08/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MTDM PRODUCOES MUSICAIS LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador KONE PRIETO FURTUNATO CESÁRIO e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2596

06/10/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2193

15/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2179

09/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2044

09/03/2010

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