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CARTÓRIO MAIS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARTÓRIO MAIS

ST13

BR500000902313320

Classe

42

Pedido

902313320

Registro

902313320

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/10
  2. Publicação09/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/20
  5. Concessão18/08/20
  6. Vigente18/08/30

Registro concedido em 18/08/2020 e em vigor até 18/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/08/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

18/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

09/02/2010

Data de registro

18/08/2020

Data de expiração

18/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SISTEMA DE CARTÓRIO CERTIDÕES S/C LTDA

Representantes

Perito Propriedade IndustrialVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.2527.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes[ Assessoria, Consultoria ]Cartório (serviços de -)[ Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301250000839 (04/02/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0029487-69.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.001262/2025-29.

RPI 2824

18/02/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210005247 (23/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 0054599-21.2016.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.006025/2021-21.

RPI 2733

23/05/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210005247 (23/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 0054599-21.2016.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.006025/2021-21.

RPI 2635

06/07/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2589

18/08/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2572

22/04/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200000435 (18/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária Ação Ordinária nº 0004877-57.2013.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região // Processo INPI 52400.026139/2013-05. Por resultado de apelação desprovida, mantida a sentença de mérito, que em seu escopo julgou IMPROCEDENTE o pedido formulado pela Autora, para anular os registro de marca objetos da demanda. Nos termos da EMENTA [1- Os registros marcários da apelada: nºs 902.262.203 ("CP Cartório Postal"), 902.313.398 ("CARTÓRIO POSTAL RÁPIDO E FÁCIL ? CONSULTORIA E ASSESSORIA CARTORÁRIA - SISTEMA DE CARTÓRIO CERTIDÕES"), 828.986.894 ("CARTÓRIO POSTAL RÁPIDO E FÁCIL SISTEMA DE CARTÓRIO E CERTIDÕES") e 828.986.843 ( SISTECART SISTEMA DE CARTÓRIO E CERTIDÕES), todos concedidos na forma mista, são formados pelo sinal "CARTÓRIO" que não ostenta características próprias dos cartórios legalmente habilitados; // 2- As marcas da apelada são mistas e foram concedidas sem direito ao uso exclusivo das expressões "CARTÓRIO" e "CERTIDÕES". Nos termos da manifestação do INPI, de fls. 601/619: "a palavra CARTÓRIO, de per se, nas marcas da ré não está inserida na referida proibição" e, para estar abrangida "deveria fazer parte de um nome completo, como, num exemplo fictício, ?Cartório da 90º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo e Arredores?. O INPI entende que a palavra ?cartório?, assim como os termos que designam uma repartição pública, como ?inspetoria?, ?procuradoria?, ?delegacia?, etc. inserem-se na condição de distintividade do sinal, conforme as Diretrizes de Análise de Marcas, item 3.3, motivo pelo qual os registros impugnados foram concedidos com a ressalva de ?não exclusividade de uso da expressão ?cartório?; // 3- A apelada não levou à registro a palavra "cartório', mas sim quatro marcas mistas que contém tal palavra, o que, no conjunto, é suficiente para lhes conferir distintividade e evitar que o consumidor associe o titular da marca a um órgão público, o que é a finalidade do inciso IV do art. 124 da LPI; // 4- A empresa-apelada e seus franqueados não utilizam a expressão "CARTÓRIO" de forma enganosa, pois prestam serviços relacionados a atividade cartorária e deixam claro que não são um órgão de registro público, mas apenas facilitadores de serviços, realizando a intermediação cartorial entre os Tabelionatos (Notariais e de Registros) e pessoas físicas e jurídicas. O vocábulo "CARTÓRIO" nas marcas da apelada não é passível de despertar no consumidor a falsa idéia de estar contratando um serviço de outro; // 5- Recurso conhecido e desprovido.]

RPI 2569

31/03/2020

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DA NOVA VF/RJ, Nº 000.4877-57.2013.4.02.5101, INPI-52400.026139/2013-05.

RPI 2210

14/05/2013

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100311025 (visualizar no Portal INPI), de 04/05/2010

RPI 2090

25/01/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2044

09/03/2010

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