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Brasil902312340

Revista Técnica do Farmacêutico

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FARMACEUTICOS MAGISTRAIS ANFARMAG

Registro de marca em vigorClasse 16Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Revista Técnica do Farmacêutico

Andamento no INPI

  1. Vigente04/12/32

Registro concedido em 04/12/2012 e em vigor até 04/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/12/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Revistas [periódicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

21/06/2022

RPI 2685

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220169008 (17/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS - ANFARMAG Procurador: Rodrigo Caffaro

22/08/2017

RPI 2433

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170189052 (07/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS - ANFARMAG Procurador: Rodrigo Caffaro Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ ROCCO FILHO e nomeado novo representante Rodrigo Caffaro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

04/12/2012

RPI 2187

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/10/2012

RPI 2179

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/03/2010

RPI 2044

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003