IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170082375 (17/04/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Pinheiro Palmer Advogados
RPI 2418
09/05/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170082375 (17/04/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Pinheiro Palmer Advogados
RPI 2418
09/05/2017
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 850140135268 (14/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: Shenzhen Tenda Technology Co., Ltd Procurador: Walter W. Palmer Detalhes do despacho:INCISOS XXIII DO ART. 124 DA LPI C/C ART(s) 6 SEPTIES E 8º CUP.
RPI 2414
11/04/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850140135268 (14/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Shenzhen Tenda Technology Co., Ltd Procurador: Walter W. Palmer
RPI 2292
09/12/2014
Concessão de registro
RPI 2245
14/01/2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2200
05/03/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2183
06/11/2012
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100297356 (visualizar no Portal INPI), de 15/03/2010
RPI 2073
28/09/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2043
02/03/2010
Proteção contínua da sua marca
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